quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Dicas sobre Licenças de Obras

A licença de obra é o documento concedido pela Prefeitura que permite o cidadão construir, lotear ou se instalar comercialmente de acordo com a legislação. Para conhecer os documentos necessários para cada tipo de licença clique nos links abaixo.

O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
• parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
• a demolição;
• as obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMU:
• Pintura e pequenos consertos de prédio;
• construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
• obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
Licença de Construção ou Acréscimo
Definição: Licença para construir, legalizar ou realizar obras de acréscimo em edificações existentes.
a. Edificações unifamiliares e bifamiliares
Documentação Necessária:
2. Dois jogos de plantas de arquitetura ou formulário especial para construções unifamiliares e bifamiliares acompanhado da planta de situação
3. Registro de Imóveis (RI) do lote ou cópia do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
4. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA - RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto
5. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
6. Comprovante de pagamento do IPTU do ano anterior
7. Declaração de Rios, Valas e Encosta.
8. Cobertura Vegetal
b. Outros (Edificações multifamiliares, comerciais, industriais, de uso exclusivo e de armazenagem
Documentação Necessária:
2. Dois jogos completos de plantas de arquitetura
3. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
4. Comprovante de pagamento e espelho do IPTU do ano anterior e certidão negativa de tributos municipais.
5. Cópia da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
6. Declaração do Profissional Responsável pela Obra ou do Profissional Responsávelpelo Projeto de Arquitetura de que o imóvel não se situa a menos de 50 metros decursos d'água ou próximo a encostas (Declaração de rios e canais)
7. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis
8. Declaração do autor do projeto de acordo com o anexo I do decreto 10.426/91
9. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
10. Cobertura Vegetal.

Instalação Comercial
Definição: Licença que aprova a adaptação da edificação existente à atividade comercial que se deseja exercer. Este documento é exigência anterior ao alvará de funcionamento da atividade comercial concedida pela SMG - Secretaria Municipal de Governo.
Documentação Necessária
2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte eplanta de situação)
3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra.
Estão obrigadas a efetuar instalação comercial junto à SMU:
• Armazenagem perigosa, nociva e incômoda a vizinhança
• Assistência médica ou veterinária com internação
• Casa de festas • Casas de diversões
• Clube
• Comércio de produtos inflamáveis
• Distribuidora de gás
• Ensino até terceiro grau, exceto curso livre
• Indústria pesada
• Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes
• Restaurante ou churrascaria

Transformação de UsoDefinição:
licença que permite dar um outro tipo de uso a um imóvel existente (ex: de residencial p/ comercial ou p/ uso exclusivo de clínica médica ou o inverso, de comercial p/ residencial).
Documentação Necessária
2. Dois jogos completos de projetos de arquitetura (planta baixa, fachada, corte e planta de situação)
3. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
4. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- RJ (CREA-RJ) dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra.

Parcelamento da Terra
Definição: licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
Documentação Necessária
2. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
3. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel .
Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
5. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - RJ (CREA-RJ) do profissional responsável pelo projeto.
6. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de uma cópia heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 30 x 50 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modeloe convenções cromáticasPara os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½'' HD.
7. Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior
8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
Observação:
É preciso consultar a Resolução SMU nª 38 de 30/08/96, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 03 de setembro de 1996, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.

Prorrogação de Licença - válido para todos os tipos de licença :
Caso a obra não esteja concluída no prazo determinado na licença, é preciso pedir sua prorrogação, mediante preenchimento de requerimento acompanhado da Declaração do Estado da Obra assinada pelo profissional responsável pela execução da mesma.

Habite-se/Aceitação
Quando as obras estiverem concluídas e a documentação já tiver sido apresentada, o cidadão deve solicitar a vistoria para concessão do Habite-se (para construções novas) ou da Aceitação (para reformas, modificações, transformações de uso, loteamentos ou instalações comerciais).

Documentação Necessária
2. Declaração das concessionárias de serviços públicos de água potável, de esgoto sanitário, de águas pluviais, de gás, luz e telefone ou Declaração de conclusão das instalações para habite-se
3. Certificado de funcionamento de elevadores, ar-condicionados e outros elementos mecânicos
4. Comprovante do plantio de mudas de árvores fornecido pela Fundação de Parques e Jardins
5. Certidão de Visto Fiscal do ISS, concedida pela Secretaria Municipal de Fazenda
6. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (exceto residências unifamiliares)
7. Comprovante da instalação de sinaleiras (exceto edificações com estacionamento para até dois veículos ou unifamiliares com estacionamento para até quatro veículos).
8. Comprovante de instalação de caixa postal (exceto edificações com até dois pavimentos e menos de quatro apartamentos)
10. Apresentação de outros documentos indicados na licença de obras
Observação:
Após a concessão do habite-se/aceitação, será fornecida uma certidão que possibilitará o registro do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e/ou à Secretaria Municipal de Fazenda.

Não dependem de licença de obras:
Reformas e modificações internas ou de fachada, sem acréscimo de área (como pintura e pequenos consertos), desde que não impliquem em alterações nas áreas comuns das construções. Estão excluídos os prédios tombados, preservados, tutelados ou atingidos por projetos que prevêem futuros alargamentos de ruas (recuo).

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